Por Fernanda Paraguassu
Editora de MiRe
A abordagem de agentes da Secretaria de Ordem Pública (Seop) a uma família de migrantes equatorianos em Copacabana, no último dia 8 de março, apresenta semelhanças com um caso ocorrido em 2013 que está em análise pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O episódio envolve denúncias de violência, acusações de resistência e possível discriminação contra um trabalhador ambulante imigrante (de nacionalidade não identificada), no Rio de Janeiro.
Segundo relatos, a família equatoriana foi encaminhada à delegacia após a ação dos agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), que resultou no registro de crime de resistência. Um jovem de 19 anos, filho do casal, foi algemado e, de acordo com testemunhas, teria sido agredido dentro da viatura durante o trajeto até a delegacia. (Leia a matéria completa de MiRe aqui)
O episódio guarda paralelos com o caso do migrante Trevian Ferney Aragon Valencia, que teve a denúncia admitida pela CIDH em 2024. Na ocasião, o trabalhador atuava como cabeleireiro numa rua também em Copacabana, quando foi abordado por guardas municipais. Ele teve seu material de trabalho destruído e acabou detido após reagir verbalmente à ação.
De acordo com a denúncia, mesmo depois de ser contido, Trevian teria sido agredido dentro da viatura e também enquanto recebia atendimento médico, permanecendo algemado durante toda a noite, de acordo com o documento da CIDH.
Assim como no caso recente em Copacabana, o episódio evoluiu para acusações criminais contra a própria vítima, incluindo resistência e desacato.
Padrão apontado por órgão internacional
Ao admitir o caso, a CIDH indicou que há indícios de violações a direitos fundamentais, como integridade física, liberdade pessoal e garantias judiciais.
“Além disso, na peça de denúncia que a Promotoria apresentou contra o sr. Trevian Ferney pelos delitos de desacato e resistência, está claro – porque mencionado no documento – que a promotoria também conheceu que policiais tiveram de usar força contra o sr. Trevian Ferney e que a suposta vítima passou mal e necessitou de atendimento médico. Portanto, o Estado tinha pleno conhecimento dos fatos que baseiam as atribuições de violações de direitos humanos do presente caso”, afirma o relatório da Comissão.
O órgão também destacou a possibilidade de discriminação baseada na origem nacional e na raça da vítima. Embora o relatório não informe explicitamente a nacionalidade de Trevian Aragon Valencia, ele é descrito como “migrante e afrodescendente” e alvo de ofensas relacionadas à sua origem nacional, o que levou a Comissão a considerar a hipótese de tratamento discriminatório. Outro ponto destacado foi a ausência de investigação efetiva sobre a conduta dos agentes públicos, mesmo com indícios de uso de força e danos físicos à vítima.
O resultado do relatório indica que o caso cumpriu todos os requisitos processuais para ser analisado quanto ao mérito, o que geralmente ocorre após o esgotamento (ou demonstração de falha) dos recursos na justiça interna do Brasil. Registros indicam que o caso de Trevian figurou em processos judiciais em diversas instâncias no país.
Processo internacional formal
O caso de Trevian deixou de ser apenas uma “queixa” e passou a ser um processo internacional formal. O governo brasileiro foi notificado para apresentar suas provas e defesas sobre o ocorrido.
A análise de mérito consiste na Comissão investigar a fundo se o Brasil realmente violou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A CIDH pode sugerir uma solução amigável entre Trevian e o governo brasileiro, resolvendo o caso sem julgamento final. Além de indenização para a vítima, a CIDH pode propor recomendações obrigatórias de mudanças em protocolos de abordagem, reformas legislativas como descriminalizar o desacato ou ainda limitar sua interpretação para seguir padrões internacionais de liberdade de expressão. O Estado também pode ser obrigado a realizar cursos de capacitação de direitos humanos e combate ao racismo, além de fortalecer canais de denúncias.
No entanto, se o país não cumprir as recomendações, o caso ainda pode ser reaberto e parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, um tipo de tribunal real que pode condenar o país. Nesse caso, além de ser obrigado a indenizar vítimas, reabrir investigações, punir agentes e adotar mudanças estruturais, o Brasil ficaria “sob vigilância”, com desgaste de imagem internacional em relação ao seu sistema de justiça.
Casos desse tipo acabam jogando luz sobre falhas sistêmicas, incentivando mudanças ou até a criação de novas normas. No longo prazo, o impacto é político-institucional e pode forçar o Brasil a corrigir falhas em seu sistema de justiça criminal.
Casos levados ao sistema interamericano já levaram o Brasil a mudanças concretas, da criação da Lei Maria da Penha a reformas em políticas públicas e obrigações de investigação. Em comum, eles expõem falhas estruturais do Estado diante de violações de direitos.
Rio de Janeiro é campeão em casos no Sistema Interamericano
O Rio de Janeiro é o estado com o maior número de casos enviados ao Sistema Interamericano, devido ao seu histórico de operações policiais e falhas judiciais. Entre os mais emblemáticos, está a Operação “Contenção” (Complexo da Penha – fim de 2025), considerada a mais legal da história recente do Brasil. Em março deste ano, a CIDH condenou veementemente a megaoperação que deixou 122 mortos, sendo 117 civis e 5 policiais, e mais de 100 pessoas presas.
De acordo com o relatório sobre as “Observações da visita de trabalho ao Brasil – Operação Contenção”, a CIDH identificou indícios de violações de direitos humanos, como o uso excessivo da força e possíveis execuções extrajudiciais, além de falhas nas investigações. O documento também destaca que essas operações ocorrem em um contexto de desigualdade estrutural nas favelas, marcado por racismo, pobreza e presença do crime organizado, o que agrava os impactos sobre a população local.
O caso da Favela Nova Brasília (Complexo do Alemão) foi outro emblemático. Foram duas operações policiais, em 1994 e 1995, que resultaram em 26 execuções extrajudiciais e violência sexual contra mulheres. O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não investigar os culpados. A sentença obrigou o Rio a reduzir a letalidade policial e a estabelecer mecanismos de investigação independentes.
Em 2021, a Chacina do Jacarezinho chegou a ser considerada a mais letal do estado na época, com 28 mortos. O caso gerou denúncia formal à OEA e à ONU, reforçando a pressão internacional para que o STF limitasse operações policiais em comunidades durante períodos específicos.
Embora ainda em fase de acompanhamento, o caso Marielle Franco chegou à CIDH por meio de denúncias que relatam violações e morosidade na elucidação completa dos mandantes do crime.
Por que o caso de Trevian em Copacabana é diferente?
Diferente das chacinas em favelas, o caso de Trevian expõe a violência institucional contra migrantes e trabalhadores informais em áreas nobres e turísticas. Ele questiona a legalidade do crime de “desacato” e o uso de força excessiva da Guarda Municipal, temas que a CIDH analisará agora para decidir se o Brasil deve mudar suas leis de abordagem de rua.
Leia a matéria completa sobre a abordagem à família equatoriana em Copacabana:

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