Por Fernanda Paraguassu
A publicação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA), instituída pelo Decreto nº 12.657/2025, representa um importante avanço na organização das ações do Estado brasileiro voltadas à mobilidade humana. No entanto, o novo marco também suscita reflexões sobre a proteção de grupos em situação de maior vulnerabilidade, especialmente crianças e adolescentes migrantes, refugiados e apátridas.
Em artigo publicado na REMHU – Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana, João Chaves, que é defensor público federal, analisa criticamente o texto da política e chama atenção para um aspecto relevante: a ausência de referências mais robustas às garantias específicas destinadas a crianças e adolescentes. Embora o decreto reafirme a promoção dos direitos humanos, o autor observa que o tratamento conferido a esse público é genérico e menos detalhado do que aquele já previsto na Lei de Migração de 2017.
Segundo Chaves, a legislação brasileira consolidou importantes princípios de proteção, como o respeito ao superior interesse da criança e a atenção especial a crianças e adolescentes desacompanhados ou separados de suas famílias. Nesse sentido, o autor questiona por que a nova política não incorporou de forma mais explícita essas diretrizes, sobretudo diante do aumento dos fluxos migratórios e dos desafios enfrentados nas regiões de fronteira.
O artigo também destaca a importância da Resolução CONANDA nº 232/2022, que estabelece parâmetros específicos para a proteção de crianças e adolescentes em contexto de mobilidade humana. Para o autor, a efetivação dessas garantias deve ocupar posição central na implementação da nova política e na elaboração do futuro Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PlaNaMIGRA).
A reflexão proposta por João Chaves convida leitores e leitoras a pensar não apenas os avanços da nova política, mas também os desafios que permanecem para assegurar que crianças e adolescentes migrantes, refugiados e apátridas tenham seus direitos plenamente reconhecidos e protegidos.
Leia o artigo completo na REMHU.
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