Imagem: Unicef
Toda criança tem direito de ser registrada imediatamente após o seu nascimento. Também tem direito a um nome e a uma nacionalidade. Isso está previsto no Artigo 7 da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) da Organização das Nações Unidas (ONU), o tratado internacional ratificado por quase todos os países, com exceção apenas dos Estados Unidos. A Convenção foi aprovada pela ONU em 1989 e entrou em vigor em 1990. É o instrumento de direitos humanos mais aceito na história, segundo o UNICEF.
Pela primeira vez, um dispositivo legal reconhece a criança como “sujeito de direitos”. Ela precisa ser ouvida e respeitada em suas decisões. A Convenção prevê que os Estados-Parte se comprometem a preservar “o melhor interesse das crianças”. Até então, a criança era considerada como objeto de intervenção do Estado e dos pais, com mínima autonomia. Era uma visão adultocêntrica, em que o adulto sempre teria a última palavra para dizer o que seria o melhor para a criança.
Na Segunda Guerra Mundial, por exemplo, era inclusive legal uma criança trabalhar ao lado de um adulto. Com a mudança, cabe aos adultos garantir os direitos das crianças, definidas pela Convenção como pessoas de até 18 anos de idade.
O Brasil ratificou a Convenção em setembro de 1990, no mesmo ano em que ela entrou em vigor. Os Estados Unidos assinaram a Convenção em 1995, durante o governo do democrata Bill Clinton, mas nunca conseguiu aprová-la no Congresso e, portanto, o país não está comprometido a cumpri-la. Em 2020, houve uma tentativa de levar o tema ao Senado americano, mas não prosperou. É necessário o apoio de uma maioria de dois terços do Senado, um consenso difícil entre os críticos da Convenção.
Os grupos que resistem à ratificação do documento apontam três áreas problemáticas:
– Autoridade dos pais:
A CDC inclui o direito das crianças de expressar suas opiniões sobre assuntos que as afetam (Artigo 12), que alguns grupos conservadores interpretam como uma ameaça à autoridade dos pais. Também interpretam que o Estado ganha muito poder em relação aos pais. No entanto, a única situação em que o Estado pode interferir é quando há indícios claros de violência, abandono ou abuso de crianças.
– Soberania nacional:
Setores conservadores temem que a CDC afete a soberania do país, ao permitir que a Convenção influencie leis nacionais relacionadas aos direitos das crianças. A Constituição americana prevê que tratados ratificados se tornam “a lei suprema do país”, o que não acontece em outros países, quando tratados são apenas declarações de intenção.
– Impacto legal:
Há leis americanas que contradizem a Convenção. Um exemplo é a condenação à prisão perpétua sem liberdade condicional por crimes cometidos antes dos 18 anos, que, nos Estados Unidos, ainda é permitida em mais de 20 estados, enquanto pela Convenção isso não seria mais possível.
Na opinião de especialistas, os Estados Unidos poderiam apresentar ressalvas para esta questão específica, se comprometendo com as demais obrigações. No entanto, seguem isolados em uma posição única no mundo.
E agora?
Defensores da CDC afirmam que ela é fundamental para a proteção das crianças, uma vez que estabelece uma obrigação legal e moral dos Estados na garantia de direitos a saúde, educação e segurança, e as protegem contra a violência, os conflitos armados, o casamento infantil e a exploração de todo tipo.
Ao não ratificar a Convenção, os americanos menores de idade ficam desprotegidos, em especial, neste momento, os migrantes em situação irregular. Está previsto na CDC, inclusive, que a criança não seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos (Artigo 9). Também estão previstas situações de deportação, ingresso em um país por reunião familiar, transferência ilegal para o exterior e refúgio.
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