Constituição Federal:
O art. 227 estabelece que a responsabilidade de garantir os direitos de crianças e adolescentes é compartilhada entre Estado, famílias e sociedade. Ou seja, somos todos responsáveis por todas as crianças e adolescentes no país.
Proteção dos direitos de crianças migrantes criança e adolescente em situação de migração na legislação brasileira:
• Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
• Resolução nº 113 do Conanda, de 19 de abril de 2006
• Resolução Conjunta CONANDA-CONARE-CNIg-DPU nº 1, de 09 de agosto de 2017
• Portaria nº 197 do MJSP, de 6 de março de 2019
• Lei nº 9.474 de 22 de julho de 1997 (“Lei de Refúgio”)
• Lei nº 13.445, de 24 de maio 2017 (Lei de Migração)
Criança e adolescente em situação de migração no sistema universal de direitos humanos:
• Convenção sobre os Direitos da Criança
• Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias
• United Nations Guidelines for the Alternative Care of Children
• Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados
• Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil
Criança e adolescente em situação de migração no sistema interamericano de direitos humanos:
• Opinião Consultiva OC-16/99 chamada “O direito à informação sobre a assistência consular no marco das garantias do devido processo legal”
• Opinião Consultiva OC-17/02 chamada “Condição jurídica e Direitos Humanos da criança”
• Opinião Consultiva OC-18/03 chamada “Condição jurídica e os direitos dos imigrantes indocumentados”
• Opinião Consultiva OC-21/14 chamada “Direitos e Garantias de crianças no contexto da migração e/ou necessidade de proteção internacional”
Criança e adolescente em situação de migração no Mercosul:
• Acordo de residência para nacionais dos Estados Parte do MERCOSUR, Bolívia e Chile
• Estatuto de Cidadania
• Guia Regional do MERCOSUL para Identificação e Atenção de Necessidades
Fonte: Cartilha da Defensoria Pública da União