Foto: Vista do terminal 2 do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo
Fonte: Rovena Rosa/Agência Brasil
Decisão provoca manifestações contrárias da Defensoria Pública da União e de entidades civis
Uma determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública passou a restringir a entrada de imigrantes sem visto ao alterar as regras de pedido de refúgio no Brasil. A decisão, que passou a valer a partir de agosto deste ano, foi formulada após a emissão de um alerta pela Polícia Federal (PF), que reportou um aumento do fluxo migratório associado ao contrabando de pessoas rumo à América do Norte, partindo, principalmente, do Aeroporto de Guarulhos (GRU). A Defensoria Pública União recorre na Justiça contra a mudança, que, em último caso, provoca uma concentração de imigrantes não autorizados a deixarem a área restrita do aeroporto.
Em junho deste ano, a PF encaminhou ao MJ um parecer sinalizando que o Brasil teria virado uma rota frequente para a entrada de cidadãos nepalenses, vietnamitas, indianos e paquistaneses que chegavam ao país em voos internacionais para realizar conexão no aeroporto paulista, mas que não seguiam viagem. A principal suspeita era que esses imigrantes desembarcavam em terras brasileiras, solicitavam ainda em Guarulhos um pedido de refúgio temporário, mas deixavam o país por meio das fronteiras do Norte rumo aos Estados Unidos.
Entre as principais rotas escolhidas, após deixarem o território brasileiro, estava a passagem pela selva de Darién, localizada entre o Panamá e a Colômbia, que se transformou em um caminho comumente tomado por esses viajantes. Esse foi o caso, revelado pela Folha de S.Paulo, do pai de uma bebê angolana de um ano, que chegou ao país em setembro de 2023 e levou a criança, sem a mãe saber, para atravessar a região inóspita em dezembro. Deixada em meio à floresta pelo homem – que pode tê-la abandonado ou morrido -, a criança foi encontrada um mês depois de seu desaparecimento na fronteira do Panamá, e devolvida à mãe em maio deste ano.
De acordo com a PF, cerca de 8.210 requisitantes de refúgio deixaram o país em direção à América do Norte ou estiveram em situação não regularizada entre janeiro de 2023 e junho de 2024, considerando que, dos 8.327 pedidos realizados nesse mesmo período, só 117 foram continuados.
Com base nessas informações, o MJ institucionalizou uma mudança nas regras para pedido de refúgio no país. A partir do dia 23 de agosto, a entrada de imigrantes sem visto, assim como o aceite de pedidos de refúgio, passaram a ser restringidos. Na prática, se o viajante não puder apresentar provas de que está sendo perseguido em seu país de origem, ou motivo equivalente que justifique a requisição, ele não será admitido no Brasil. Dessa maneira, a pessoa seria obrigada a voltar ao país de origem, ou seguir viagem.
“Em observância do disposto no Art. 45, VII, da Lei de Migrações, sejam efetivamente inadmitidas em território nacional as pessoas que cheguem ao Aeroporto de Guarulhos com voos com destino a outros países, uma vez que foi positivado o interesse de seguir a outro local que não o Brasil”, diz a nota técnica emitida pelo ministério.
A determinação levantou a discordância da Defensoria Pública da União, que emitiu uma nota técnica caracterizando a decisão do MJ como uma forma de criminalização da imigração, e não dos contrabandistas, além de violação dos direitos de migrantes e refugiados previstos em convenções assinadas pelo Brasil. Em resposta, a DPU também abriu um habeas corpus coletivo em defesa desses migrantes.
— O tratamento que o Brasil passou a dar ao tema pode se tornar um exemplo da politização do refúgio, ou seja, uma espécie de argumento político para não contrariar determinado país. Com essa decisão, o país se inclina para uma agenda de restrição à migração em geral, muito baseada na lógica dos Estados Unidos, de impedir a migração extracontinental — explica o defensor público João Chaves, que acompanha a tramitação desses casos.
Já para o advogado Ladislau Camunda, angolano naturalizado brasileiro, a posição contradiz a postura adotada pelo Brasil internacionalmente, marcada pelo respeito aos direitos e pela tentativa de se consolidar entre outras nações do Sul Global.
— Cabe ao Brasil criar outras medidas de investigação e não restringir direitos. E, vamos ser sinceros, grande parte das pessoas que pedem asilo no Brasil são pessoas em situações de vulnerabilidade — diz ele.

Fonte: Arquivo Pessoal
No dia 24 de setembro deste ano, quatro entidades da sociedade civil que atuam no apoio a refugiados também organizaram uma nota sobre o tema, a qual foi publicada e enviada ao Ministério da Justiça. São elas: Missão Paz, Caritas Arquidiocesana de São Paulo, Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro e Associação Brasileira de Defesa da Mulher, Infância e Juventude (Asbrad). No documento, as organizações traçam uma linha do tempo sobre a situação precária de refugiados na área restrita do aeroporto de Guarulhos, com início em 2010. Entre outros pontos, a nota afirma que a permanência em tal local é indevida e a decisão do Ministério Público ignora o cenário complicado para pedido de refúgio no Brasil.
Sobre o argumento de não permanência no Brasil utilizado pela Polícia Federal, as organizações afirmam em trecho da nota: “No entanto, tendo como base a nossa experiência de décadas de atendimento à população migrante e refugiada, podemos afirmar que muitos refugiados e migrantes, devido à sua condição de extrema vulnerabilidade, permanecem no Brasil por anos sem acesso à documentação adequada, utilizando documentos vencidos, trabalhando na informalidade e, ainda assim, contribuindo para a economia local mesmo sem ter aberto conta em banco.”
Procurado, o Ministério da Justiça não quis se pronunciar.
Por Júlia Silva e Rafaela Gama, estudantes da disciplina de Laboratório de Cidadania, do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ministrada pela Profa Fernanda Paraguassu.
Sob supervisão de Fernanda Paraguassu.
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