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Pensatas sobre migração e refúgio na infância e adolescência

Por Fernanda Paraguassu

Conheça as propostas aprovadas na I COMIGRAR-RJ

por | jan 30, 2024 | viu isso?

A I Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia do Estado do Rio de Janeiro, realizada nos dias 24 e 25 de janeiro, na UERJ, teve mais de 300 participantes. Migrantes e refugiados de diversos países – como Venezuela, Colômbia, Haiti, Angola, República Democrática do Congo, Gâmbia e Síria – tiveram participação intensa. Desde a organização, passando pela coordenação dos grupos de trabalho até a votação das propostas que serão encaminhadas para a conferência nacional, que será realizada nos dias 7, 8 e 9 de junho, em Foz do Iguaçu.

Equipe de credenciamento coordenada pelo congolês Daniel Diowo

O evento é uma iniciativa governamental inovadora que reúne diversos atores, em especial, os próprios migrantes e refugiados na discussão para a construção do Plano Nacional sobre Migrações e Refúgio.

MiRe participou da comissão organizadora da I Comigrar-RJ, integrou o Grupo de Trabalho sobre Interculturalidade e Diversidades, e contribuiu na sistematização das propostas.

Conheça as propostas aprovadas pelos grupos de trabalho que serão enviadas para a conferência nacional por meio da conferência municipal:

GT 1
IGUALDADE DE TRATAMENTO E ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS

1 – Mapear, divulgar e orientar os serviços de saúde, educação e assistência social, para sensibilizar gestores e profissionais de ponta sobre as especificidades de migrantes, refugiados e apátridas e dos processos de vulnerabilização que acometem essa população, produzindo material informativo e capacitando profissionais e a população, com a inclusão de temáticas como diversidade sexual e de gênero, etária, racial e étnica e pessoas com deficiência, com atenção às sensibilidades culturais.

2 – Elaborar cartilha e site informativos, traduzidos em diferentes idiomas, que esclareçam quais são os direitos da população migrante, refugiada e apátrida no Brasil e como acessar os serviços disponíveis, com especial atenção a grupos com necessidades específicas de proteção e atendimento, como mulheres, pessoas LGBTQIAP+, crianças e adolescentes, negros, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas idosas.

3 – Elaborar um programa nacional de ensino de português como língua de acolhimento, articulado a estados e municípios, que estabeleça estratégias para a permanência dos participantes dos cursos criados no âmbito desse programa e garanta a emissão de certificados reconhecidos pelo MEC, de forma a assegurar a comprovação do domínio do idioma nos processos de naturalização.


GT 2
INSERÇÃO SOCIOECONÔMICA E PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE

1 – Promover a educação para o trabalho e qualificação profissional por meio das redes públicas e em parceria com entidades, visando a capacitação de refugiados, migrantes e apátridas, com especial atenção para mulheres, pessoas LGBTQIAP+, adolescentes e jovens, população negra e indígena, pessoas com deficiência, priorizando iniciativas para o trabalho formal e a flexibilização da documentação exigida para realização de matrícula em cursos profissionalizantes.

2 – Promover medidas de facilitação à revalidação e reconhecimento de diplomas de ensino superior para refugiados, migrantes e apátridas em todas as áreas do conhecimento, com foco em orientação à população em diferentes idiomas, isenção de taxas, aproveitamento de vagas ociosas, flexibilização de exigência de apostilamento e tradução, dentre outras.

3 – Apoiar e incentivar a contratação formal de migrantes, refugiados e apátridas, através da criação de estratégias de intermediação e de facilitação ao acesso ao mercado de trabalho, apoio à permanência no trabalho, incentivo fiscal pela contratação inclusiva, selo de reconhecimento e reserva de vagas em contratações públicas, com especial atenção a grupos vulnerabilizados como mulheres, população LGBTQIAP+, minorias étnicas, jovens, pessoas com deficiência, dentre outros.


GT 3
ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÕES DE DIREITOS

1 – Fomentar a possibilidade de reassentamento e criação de mecanismos para o custeio de passagens para retorno voluntário no caso do imigrante, apátrida e refugiado desejar retornar ao seu país de origem;

2 – Promover a capacitação e sensibilização através de educação permanente de servidores públicos para a prevenção e o enfrentamento à violação dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, com ênfase nos profissionais que trabalham no âmbito da Operação Acolhida nas fronteiras, e prestando especial atenção às necessidades de grupos vulneráveis tais como indígenas, crianças, mulheres, pessoas afrodescendentes, idosos, pessoas com deficiência e membros da comunidade LGBTQ+;

3 – Criação de um fluxo de informações e gestão de dados entre os entes federativos, de forma a permitir que o poder público possa realizar trabalhos de prevenção à xenofobia e facilitação da integração local, incluindo no contexto da Operação Acolhida e programas similares de acolhida humanitária.


GT 4
GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

1 – Criação do Programa “Mães Comunitárias” como dispositivo de rede de apoio ofertado por mulheres migrantes, refugiadas e apátridas como espaço de cuidado para crianças de famílias migrantes, refugiada e apátrida, com financiamento público e acompanhamento dos serviços públicos afins, Conselho Tutelar, Defensoria Pública e Ministério Público e apoio do Ministério de Saúde e Ministério de Educação e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social Família e Combate à Fome e Ministério dos Direitos Humanos;

2 – Direito ao voto para os cargos eletivos de presidente, governador, prefeito, deputados, senadores e vereadores do país, como pleno exercício da participação política das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

3 – Garantir o direito da população imigrante, refugiada e apátrida à governança e a participação social ampliada perpassa necessariamente à garantia dos direitos fundamentais, tais como a moradia, trabalho decente, regularização migratória, acesso à justiça, educação, assistência social, bancarização, cultura, esporte e lazer, direitos das infâncias e adolescentes, juventudes, mulheres, pessoas LGBTQS, indígenas, idosos e pessoas com deficiências.


GT 5
REGULARIZAÇÃO MIGRATÓRIA E DOCUMENTAL

1 – Desenvolver mecanismos facilitadores para os processos de naturalização, tais como atendimento específico para pessoas não alfabetizadas, mas que se comunicam em português falado; isenção de apresentação de documento do país de origem para refugiados, residentes humanitários, apátridas, e países afetados por GGVDH, bem como possibilidade de comprovação de proficiência em língua portuguesas por meio de vestibular;

2 – Incluir a temática de migração, refúgio e Apatridia nos cursos de formação periódicos oferecidos pelo Governos Federal e pelos demais entes federativos, objetivando sensibilizar os servidores dos órgãos do Poder Público envolvidos acerca dos direitos daquela população, com a inclusão de recortes específicos de gênero, racial, etário e inclusivo para pessoas com deficiência e população LGBTQIA+, ressaltando a importância de aproveitar servidores que já possuam domínio de outros idiomas para atendimento ao público;

3 – Flexibilizar a apresentação dos documentos do país de origem, sobretudo para os países que não possuem representação diplomática no Brasil, que se enquadrem na categoria de greve e generalizada violação de direitos humanos e para pessoas hipossuficientes que não podem arcar com as taxas consulares, objetivando facilitar a obtenção da documentação, conforme o art. 12, I, alínea a, b, c, d e e do Decreto 5.978/06.


GT 6
INTERCULTURALIDADE E DIVERSIDADE

1 – Interseccionalizar as políticas nacionais voltadas para o atendimento à população apátrida, refugiada e migrante com recortes de identidades em situação de vulnerabilidade, tais quais: gênero, LGBTQIAP+, pessoa idosa, pessoa com deficiência, crianças e adolescentes, minorias étnicas, dentre outras, incluindo o oferecimento de sensibilizações e capacitações para o poder público. A equipe que oferece a capacitação deverá ter a participação de migrantes, refugiados e apátridas;

2 – Destinar orçamento para criar editais culturais específicos para organizações, coletivos, projetos e/ou movimentos liderados por migrantes e refugiados para promover a interculturalidade, gerar renda e divulgar trabalhos dessa população. Prever a capacitação de interessados nos editais para participar da concorrência;

3 – Incluir de forma obrigatória nos prontuários das áreas de saúde e serviço social campos como nacionalidade, status migratório, identidade de gênero, orientação sexual, pronomes de tratamento, religião, PCD, etnia e idade, e garantir um atendimento humanizado e inclusivo.


A seguir, conheça as cinco propostas mais votadas na plenária final estadual de cada grupo de trabalho que serão encaminhadas para a etapa nacional por meio da Comigrar-RJ:

GT 1 Igualdade de tratamento e acesso a serviços públicos

  • Mapear e buscar a inclusão da população apátrida, refugiada e migrante em políticas de moradia de baixo custo, facilitação no acesso à concessão de crédito destinado à aquisição, construção e reforma de moradia, bem como em benefícios de auxílio moradia (aluguel social).
  • Garantir o cadastro da população migrante, refugiada e apátrida no Cadastro Único como família unipessoal e incluir pessoas migrantes, refugiadas e apátridas como perfil prioritário no Programa Bolsa Família.
  • Desenvolver e ampliar a divulgação de canais de informação pública sobre os direitos da população migrante, refugiada e apátrida no Brasil e fortalecer esse serviço, disponibilizando atendimento em diversos idiomas e capacitando agentes públicos sobre as especificidades da população migrante, refugiada e apátrida para que possam esclarecer dúvidas e acolher denúncias, quando necessário.
  • Promover o acesso e a permanência de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no sistema público de educação, através da formação continuada de professores e outros profissionais do sistema educacional, da transversalização da temática nos currículos e materiais escolares e da promoção de ensino bilíngue que corresponda às necessidades da população migrante, refugiada e apátrida.
  • Incluir na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) os Centros de Referência e Atendimento a Imigrantes (CRAI), de forma a incentivar a criação desse serviço nos municípios brasileiros.

    GT 2 Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente
  • Fomentar a inserção no mercado de trabalho de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas com deficiência a partir da sensibilização de empresas e agências de emprego, incentivando a acessibilidade no processo de contratação, bem como o desenvolvimento de programas de integração e bem-estar no ambiente de trabalho, atentos a suas especificidades.
  • Prevenir e combater o trabalho análogo a escravidão e o trabalho infantil, através do fortalecimento de fluxos de trabalho interinstitucionais, capacitações paranConselheiros Tutelares e rede socioassistencial sobre os diplomas legais pertinentes à proteção das crianças e adolescentes migrantes, refugiadas e apátridas, articulação com as COETRAEs e promoção de campanhas informativas em diversos idiomas.
  • Instituir no âmbito da Rede Federal de educação profissional, científica e tecnológica a Política Nacional de Revalidação de Diplomas e Certificados de cursos de educação profissional (técnicos e de formação inicial e continuada) e de educação básica (ensino médio) para refugiados, migrantes e apátridas, incluindo pessoas indocumentadas.
  • Promover programas de empregabilidade aos jovens migrantes, refugiados e apátridas com formação técnica, universitária ou em processo de formação a partir da criação de um programa Jovem Aprendiz Qualificado com o objetivo de fortalecer uma política pública de oportunidades através dos programas de estágio e programas de trainee voltados para o mercado da indústria 4.0.
  • Facilitação e maior transparência nos processos de reunião familiar no CONARE e nos postos Consulares, como forma de proteção da família dos migrantes, refugiados e apátridas, através também de articulação com o Ministério das Relações Exteriores e Embaixadas.
  • Promover ações afirmativas nas universidades públicas para o ingresso e a permanência de migrantes, refugiados e apátridas no ensino superior.

    GT 3 Enfrentamento e violações de direitos
  • Produção de campanhas de combate à desigualdade de gênero, violência doméstica e feminicídio nas comunidades migrantes e refugiadas, através da produção de materiais informativos para homens e mulheres, sensibilizar a segurança pública para o combate à violência de gênero contra mulheres migrantes, apátridas e refugiadas de uma maneira culturalmente sensível, bem como sugerir que os registros de ocorrência incluam o campo de nacionalidade como de preenchimento obrigatório.
  • Fortalecer e aprimorar os programas especiais destinados a garantir um fluxo migratório ordenado, seguro e regular através da recepção de fluxos migratórios massivos em situação de vulnerabilidade e necessidades de proteção internacional nas fronteiras terrestres do Brasil, com ênfase na Operação Acolhida, onde pelo elemento remoto e de difícil acesso, se tornam mais recorrentes as violações aos direitos básicos das pessoas migrantes.
  • Promover ações de educação em direitos humanos que trabalhem a diferença e a diversidade, considerando as relações internacionais e as relações interculturais, especialmente com fim de combater o racismo e à xenofobia, ampliando o conhecimento e a formação disponível à população em geral sobre a temática, bem como que traga reflexões interseccionais sobre a vulnerabilização de mulheres, LGBTQIAP+, crianças e adolescentes, população negra e indígena, pessoa com deficiência e pessoa idosa.
  • Realizar campanha de conscientização em diversas línguas sobre os direitos de migrantes, refugiadas e apátridas, com o intuito de prevenir a violação de direitos.

    GT 4 Governança e participação social
  • Criação do Ministério de Migrações
  • A viabilidade da participação social se iniciará na garantia à moradia digna, com a criação de espaços de moradia temporária (abrigos), em programas assentamentos (aluguel social), programa de proteção de migrantes no processo de locação de imóveis e fomento de moradia própria, (acesso à programas governamentais de habitação).
  • Garantir vagas para migrante, refugiada e apátrida nos serviços públicos que atendam pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, tais como (unidades de saúde, assistência social, educação e cultura).
  • Criação do conselho Nacional e Conselhos Estaduais para formulação, implementação e acompanhamento da Política para a população imigrante, refugiada e apátrida. Na lei de criação deverá garantir o custeio para os seus representantes exercerem a participação, como também deverá garantir a participação paritária entre representantes governamentais, instituições da sociedade civil e pessoas físicas imigrantes apátridas, refugiadas no território brasileiro.
  • Apoio financeiro e criação de editais específicos para o custeio de projetos na áreas de cultura, empreendedorismo, processos associativos, saúde, esporte e lazer, entre outros, de iniciativas de migrantes, refugiados e apátridas.

    GT 5 Regularização migratória e documental

  • Fomentar a ampliação e garantir a obrigatoriedade da emissão da documentação DPRNM em todas as unidades da Polícia Federal, de acordo com o Decreto 9277/18, bem como o aumento da validade para 2 (dois) anos e, a fixação de prazo de até 2 (dois) anos para resposta no processo de solicitação de refúgio, com transparência sobre a solicitação realizada. 
  • Concessão de anistias periódicas pelo Poder Executivo.
  • Garantir a emissão da certidão de nascimento de criança brasileira que seja filha de pais apátridas, refugiados e/ou migrantes, através de capacitações junto aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e sensibilização junto aos Tribunais de Justiça Estaduais.
  • Reafirmar a manutenção da determinação do Estado brasieliro de reconhecer a condição de refúgio, acatando a definição completa estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, e, adotar as reformas necessárias na legislação para viabilizar o reconhecimento da condição de refúgio para pessoas migrantes por razões associadas.
  • Revogação da Portaria DG-PF nº 11.264/2020, anexo II, de forma a retirar o nome civil do verso da CRNM para evitar constrangimento da população trans, travesti e não binária.

    GT 6 Interculturalidade e diversidades
  • Criar políticas públicas de capacitação sobre direitos e cidadania, conhecimento da cultura brasileira, inserção educativa e laboral para migrantes, refugiados e apátridas, com atenção especial para as interseccionalidades;
  • Sensibilizar e conscientizar a comunidade em que a criança e o adolescente migrante, refugiado e apátrida estão inseridos sobre as condições da migração, do refúgio e da apatridia, as diferenças culturais e a necessidade de proteção integral dessas crianças e adolescentes, dando particular atenção para as comunidades escolares;
  • Adotar a figura do mediador ou mediadora intercultural em serviços oferecidos pelo poder público para o atendimento à população migrante, refugiada e apátrida, com atenção especial às áreas da saúde, educação e serviço social;
  • Incluir a contratação de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, já capacitadas, em instituições especializadas para atender esta população, com o intuito de ter mais representatividade nos atendimentos e no acolhimento das pessoas em situação de migração;
  • Desenvolver políticas públicas que propiciem a reunião familiar de crianças e adolescentes desacompanhadas ou separadas, tais como a previsão orçamentária de custeio de passagem para o Brasil.

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